Dois novos municípios poderão ser criados na Paraíba, com a
aprovação, na última quarta-feira, do Projeto de Lei Complementar 98/2002, que
cria novas regras para fusão, criação e desmembramento de municípios. Levando
em consideração o número mínimo de habitantes previsto no Projeto de Lei, na
Paraíba se enquadram nestas exigências, de acordo com os dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), os distritos de São José da Mata
(13.068 habitantes), que pertence ao município de Campina Grande, e o distrito
de Nossa Senhora do Livramento (11.232 habitantes), no município de Santa Rita.
Mas, por enquanto, nenhum projeto de lei para emancipação política de distritos
tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Os distritos que irão se emancipar precisarão ter número
mínimo de habitantes, que será 12 mil nas regiões Sul e Sudeste, 6 mil nas
regiões Centro-Oeste e Norte e 8,5 mil na Região Nordeste. O texto aprovado
pelo plenário do Senado seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Um levantamento realizado pela União Brasileira em Defesa da
Criação de Novos Municípios estima a criação de 188 novos municípios no país e
apenas dois na Paraíba. Apesar do Projeto de Lei ainda não ter sido sancionado, a
deputada estadual Daniella Ribeiro (PP) afirmou que o tema é delicado, por este
motivo exige diálogo e análise em relação à sobrevivência dos distritos
emancipados. “Isso é necessário para ver os custos decorrentes e a
sobrevivência do novo município e a infraestrutura necessária para que isso
ocorra. Com isso vai ficar na esfera estadual? ”, questionou. Ela informou que
nenhum projeto nesse sentido chegou à ALPB ainda. “Pode ser que agora, com essa
mudança, venha à tona esse pensamento, até porque há distritos que são abandonados
pelo poder público”, frisou.
Conforme o Projeto de Lei aprovado, a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependerão da elaboração
do Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito,
às populações dos municípios envolvidos. Para fazer o plebiscito será
necessário o apoio de pelo menos 20% dos habitantes do ente federativo a ser
afetado pelas mudanças.
Segundo o Senado, uma vez reunidas as assinaturas e aprovada
a lei, o plebiscito ocorrerá em conjunto com as eleições mais próximas, gerais
ou municipais, e a mudança no município será aprovada se a metade mais 1 dos
eleitores assim determinar. Se for caso de emancipação e criação de um
município, até a primeira eleição para prefeito e vereadores, o município mãe
continuará obrigado a manter os serviços públicos e a gestão da área a ser
emancipada. Os novos municípios serão mantidos com as cotas a que terão direito
no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e com arrecadação tributária. O
relator da matéria é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
O secretário legislativo da ALPB, Félix Araújo, explicou que
a Casa aguarda a sanção do Projeto de Lei pela Presidência da República, para
verificar os critérios estabelecidos para criação dos novos municípios. “Com
isso, a Assembleia autoriza o plebiscito para escutar a população dos
municípios que solicitarem”, disse Félix. Por enquanto nenhum projeto nesse
sentido tramita na Casa.
VITRINE
DO CARIRI
JP