Pré-candidatos têm menos de dez dias para filiação partidária

Os pretensos candidatos às Eleições Municipais de 2016 devem se filiar ao partido pelo qual concorrerão, bem como definir o domicílio eleitoral até o próximo dia 1º de outubro, um ano antes da data do pleito, que acontece dia 2 de outubro, segundo o Art. 9º da Lei nº 9.504/97. Após esse prazo, não será permitida a mudança de legenda.

De acordo com a legislação eleitoral, os pré-candidatos ocupantes da carreira da Magistratura, Ministério Público e Tribunais de Contas possuem prazo diferenciado para filiação partidária. Nesse caso, poderão filiar-se ao partido pelo qual pretendam concorrer até 6 meses antes da eleição, devendo se desincompatibilizar em definitivo do respectivo cargo no mesmo prazo.

Já o militar da ativa com mais de dez anos de serviço, não detentor de cargo no alto comando da corporação, para disputar uma eleição deve, primeiramente, ser escolhido em convenção partidária. A partir dessa data, é considerado filiado ao partido, mas o mesmo deve comunicar à autoridade a qual é subordinado para passar à condição de agregado. Se eleito, será transferido para a inatividade. Se contar com menos de dez anos de serviço, após escolhido em convenção, também será transferido para a inatividade. Em ambas as situações, o militar não precisa, assim, respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do pleito.

Eleições Municipais 2016

No próximo ano, 916 mil eleitores devem ir às urnas no Estado da Paraíba, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O primeiro turno das Eleições Municipais será em 2 de outubro e o segundo turno, no dia 30 do mesmo mês. Serão considerados eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em brancos e nulos.

Amparo Ligado com ClickPB

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