Os
proprietários de veículos de placa final 2 no Estado da Paraíba têm prazo até o
dia 28 de fevereiro para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores). Essa também será a data limite da placa
final 2 para quem requereu a isenção do tributo. Eles deverão comparecer a
repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizarem a comprovação dos
documentos do benefício.
Os
contribuintes continuam com três opções de pagamento do tributo. A primeira é a
cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três
parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 deste mês. A
terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 30 de abril, mas sem o
desconto de 10%.
O boleto do
IPVA pode ser impresso por meio do link
https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB
www.detran.pb.gov.br nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB. Desde
o ano passado, a emissão do tributo é efetuada por meio da internet. O boleto
poderá também ser impresso nas repartições fiscais ou então nas unidades do
Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus
associados; no autoatendimento ou no internet banking.
Parcelamento
da placa 1 –Para quem optou pelo parcelamento do IPVA da placa final 1
em três vezes, a segunda parcela tem data limite de pagamento sem multa e juros
também no dia 28 de fevereiro.
Isenções em
2018 – As categorias como taxistas, portadores de
deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no
Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de
motobois até 150 cc (cilindradas), de placa final 2, que requereram no ano
passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o
dia 28 de fevereiro na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste
mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.
Já os veículos
com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em
2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de
carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação.
Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o
emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa
de bombeiro.
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