A
Prefeitura Municipal de Amparo vem a público classificar como absurda e
inaceitável o ato praticado de forma covarde e cruel contra alguns animais
domésticos no município.
Atentar contra a vida de animais de forma brutal e cruel, não é
medida sanitária e nem tão pouco preventiva de doenças. Nossa gestão irá
acompanhar o rumo das investigações, e espera que os responsáveis sejam
penalizados conforme a lei.
Temos um
Projeto de Lei encaminhado à Câmara de Vereadores, onde o mesmo trata como
modelo de gestão eficiente e respeitosa os animais. Lembramos ainda que: Para
defendê-los no âmbito federal, existe a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº
9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.
Seu
artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus tratos, ferir, ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Culmina em uma pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a
1/3 se ocorrer a morte do animal.
Diz ainda
na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1º, cita que cabe
ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Diante
do exposto, firmamos o nosso compromisso em fortalecer campanhas de
conscientização sobre maus tratos e outros temas ligados a proteção dos
animais.
Ascom