O uso de aparelhos sonoros em transportes públicos
utilizando alto falantes está proibido a partir desta quarta-feira (15) na
Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado. Quem descumprir
poderá pagar multa no valor de R$ 1 mil, que será aplicada aos usuários do
transporte coletivo e à empresa que detenha a concessão do serviço. A multa
será dobrada a cada reincidência. A partir de agora, quem quiser ouvir músicas
em ônibus, trens e outros transportes coletivos terão que usar fones de ouvido
ou aparelhos auditivos de uso pessoal. A fiscalização do cumprimento da lei e
aplicação das penalidades compete ao PROCON estadual e aos Procons municipais.
A nova lei foi aprovada na segunda-feira (13) e publicada no
Diário Oficial do estado nesta quarta-feira (15). Pelo texto, são considerados
aparelhos sonoros telefones celulares, ipod, tablet, notbook, netbook, rádio,
MP3, MP4, mini caixas de som portáteis, tocadores pessoais de música em formato
digital, pen drive acoplado a minicaixas de som e similares.
O texto da lei diz ainda que “é obrigatória a fixação de
avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente lei, com indicação do
número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização”.
Punições
Quem insistir em não obedecer ao que determina a lei será
convidado a sair do transporte coletivo. Caso o infrator se negue a seguir a
recomendação, será solicitada a intervenção policial, ainda de acordo com o
texto da lei.
Na primeira infração, os usuários e as empresas de
transporte coletivo serão advertidos. Da segunda vez, será aplicada uma multa
no valor de R$ 1 mil, que dobrará a cada reincidência.
Definição de transportes coletivos segundo a lei
A lei considera transportes coletivos municipais e
intermunicipais ônibus, micro-ônibus, vans, autolotações, ferry boats,
catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares, trens, metrôs, veículos leves
sobre trilhos (VLTs) ou quaisquer outros que transporte pessoas mediante concessão
pública.
PARAIBA MIX, Amparo Ligado