Vistorias reprovam 95% dos veículos escolares de 53 prefeituras paraibanas

Apenas 5% dos veículos que fazem o transporte escolar em 53 municípios da Paraíba foram aprovados nas inspeções realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e receberam o selo “veículo aprovado”; 95% dos veículos receberam prazo de 30 dias (a contar da data da inspeção realizada) para solucionar os problemas apontados no laudo de vistoria.

As vistorias fazem parte do termo de cooperação celebrado entre o Detran e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) para obrigar as prefeituras a cumprirem a lei e prestarem um serviço de transporte adequado e seguro aos alunos que vivem nas áreas rurais, mas estudam na cidade, combatendo, com isso, o uso de “paus-de-arara”.

A primeira etapa das vistorias no transporte escolar aconteceu entre 3 e 24 de agosto deste ano, em várias cidades da Paraíba. Dos 651 veículos apresentados, 614 foram reprovados. Cinco municípios que deveriam ter participado dessa etapa não compareceram: Pilões, São João do Cariri, Serra Branca, Lastro e São José de Lagoa Tapada. Na próxima terça-feira (1°), às 15h, será realizada uma reunião na Procuradoria-Geral de Justiça, na Capital, para discutir com representantes do Detran o relatório dessa primeira etapa.

Problemas

De acordo com o chefe da Divisão de Policiamento e Fiscalização, Major Rochester Guimarães do Vale, 80% dos veículos reprovados estavam com tacógrafo (equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo) vencido; 10% apresentaram problemas no sistema elétrico e 10%, problemas no equipamento de segurança.

O Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (“Caop da Educação”) do MPPB encaminhou cópia dos relatórios de vistoria aos promotores de Justiça que atuam nos municípios onde os veículos foram reprovados, para que eles adotem as medidas cabíveis e cobrem o cumprimento da lei. “Caberá a cada promotor de Justiça local averiguar se os veículos vistoriados que foram reprovados serão imediatamente tirados de circulação ou se será concedido um prazo, para que os gestores regularizem a situação”, disse a promotora de Justiça que coordena o Caop da Educação, Ana Carolina Cavalcanti.

Improbidade

Segundo a promotora, o gestor que não disponibiliza veículos de transporte escolar adequados ao que prevê o Código de Trânsito Brasileiro pode ser processado por improbidade administrativa.

Já os gestores que não atenderam ao chamado do MPPB e não enviaram seus transportes escolares para serem vistoriados pelo Detran podem ser processados por crime punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez a mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), por estarem recusando, retardando ou omitindo dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública.

Ana Carolina Cavalcanti considerou inaceitável que a falta de transporte adequado e seguro comprometa a frequência escolar dos estudantes. “O grande problema existente na retirada imediata de circulação dos veículos reprovados é que com essa atitude, os estudantes ficariam sem transporte para levá-los à escola, o que também não é aceitável.

O próprio Detran podia ter apreendido os veículos reprovados, mas não o fez, a fim de não prejudicar o transporte dos alunos e viabilizar a regularização dos mesmos, pois apreendidos não poderão passar pelos consertos necessários. Por outro lado, visando à segurança dos estudantes, este Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Educação orienta os promotores de Justiça a notificarem os gestores públicos, para que retirem imediatamente de circulação os veículos que tiverem sido reprovados por não oferecerem segurança aos estudantes matriculados na rede pública municipal e estadual”, explicou.

O Detran ainda não enviou ao Caop da Educação o cronograma da segunda etapa de vistorias, informando as datas e municípios que terão os veículos escolares inspecionados.
Municípios vistoriados
  • 1.Gurjão;
  • 2.Coxixola;
  • 3.Tenório;
  • 4.Cabaceiras;
  • 5.Santa Luzia;
  • 6.Teixeira;
  • 7.Taperoá;
  • 8.Maturéia;
  • 9.Joca Claudino;
  • 10.Poço Dantas;
  • 11.Uiraúna;
  • 12.Triunfo;
  • 13.Bom Jesus;
  • 14.São Francisco;
  • 15.Vieirópolis;
  • 16.Passagem;
  • 17.Cabedelo;
  • 18.Cruz do Espírito Santo;
  • 19.Serraria;
  • 20.Dona Inês;
  • 21.Areia;
  • 22.Arara;
  • 23.Logradouro;
  • 24.Araçagi;
  • 25.Juripiranga;
  • 26.Pedras de Fogo;
  • 27.Pitimbu;
  • 28.Brejo do Cruz;
  • 29.Nova Palmeira;
  • 30.Rio Tinto;
  • 31.Cuité de Mamanguape;
  • 32.Alcantil;
  • 33.Caturité;
  • 34.Riacho de Santo Antônio;
  • 35.Assunção;
  • 36.Cubati;
  • 37.Itatuba;
  • 38.Serra Redonda;
  • 39.Mogeiro;
  • 40.Mulungu;
  • 41.Guarabira;
  • 42.Riachão do Poço;
  • 43.Mari;
  • 44.Emas;
  • 45.Igaracy;
  • 46.Piancó;
  • 47.Diamante;
  • 48.Pedra Branca;
  • 49.Princesa Isabel;
  • 50.Água Branca;
  • 51.São José de Princesa
  • 52.Monte Horebe
  • 53.Ibiara

De Olho no Cariri
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