Os consumidores que
tinham contas a pagar exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal no
período da greve dos bancários não deverão pagar juros ou outros encargos
decorrentes do atraso na quitação do débito. A decisão é da Justiça Federal em
resposta à Ação Civil Pública com pedido de liminar impetrada pelo Procon-PB.
Conforme a decisão, os
consumidores têm o prazo de até 48 horas após o retorno da greve para quitar os
débitos sem pagar juros e outros encargos decorrentes do atraso. A decisão se refere
àquelas contas que poderiam ser pagas exclusivamente nas agências da Caixa
Econômica e com vencimento entre os dias 19 de setembro e 11 de outubro,
período em que os bancários ficaram em greve na Paraíba.
A ação foi impetrada
pelo Procon-PB no dia 7 de outubro para garantir que os consumidores não fossem
prejudicados em virtude da greve. “O juiz determinou ainda que a instituição
financeira deverá garantir o bom funcionamento das agências, evitando tumultos
neste período pós-greve”, informou o secretário executivo do Procon-PB, Marcos
Santos.
Além da ação na
Justiça Federal relacionado à Caixa Econômica, o Procon-PB também ingressou com
ação civil pública com pedido de liminar contra o Banco do Brasil, HSBC,
Santander, Itaú, BNB e Bradesco. No caso dessas instituições, no entanto, por
uma questão de competência jurídica, a ação foi impetrada no Tribunal de
Justiça da Paraíba, que até o momento ainda não julgou a ação.
ParlamentoPB