A tradicional
vaquejada nordestina está em risco no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte
analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela
Procuradoria Geral da República (PGR) do Ceará, contra uma lei daquele Estado
regulamentando a vaquejada como ‘prática desportiva e cultural’. O procurador
geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer considerando a vaquejada
‘prática inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural’.
A Procuradoria Geral
da República entende que a prática da derrubada do boi viola o art. 225 da
Constituição Federal. A alegação é que “fere a proteção constitucional ao
ambiente por ensejar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e
desumano”.
O parecer fala ainda
em “maus-tratos aos animais” e sustenta que a prática viola a Constituição nos
dispositivos de proteção da fauna e da flora. O governo do Ceará argumenta que
a vaquejada estaria amparada no art. 215 da Constituição Federal (§ 1º), cuja
previsão é a de que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorização e difusão das manifestações culturais”.
Outra alegação do
governo cearense é a de que a vaquejada é uma atividade turística que gera
emprego e movimenta milhões. O procurador geral da República se contrapõe
sustentando que essa alegação não é suficiente para dar constitucionalidade à
derrubada do boi.
Com o parecer do novo
procurador da República, Rodrigo Janot, o relator da ação, ministro Marco
Aurélio Melo, poderá apressar um desfecho para a questão. O Supremo Tribunal
Federal (STF) já proibiu a “farra do boi”, em Santa Catarina, e as brigas de
galo, no Rio de Janeiro. Por isso, a vaquejada corre risco.
Portal Cariri da Gente