VERINALDO ENEAS DA COSTA, PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMPARO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelas Leis nº 002/2004 e
088/2015, pela resolução nº 001/2015 do CMDCA, faz publicar o Edital de
Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.
EDITAL Nº 001/2015
1.
DO OBJETO
1.1
O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado
pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela
Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA, pela Leis Municipal nº 002/2004 e 088/2045, e Resolução
nº 001/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do
Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca
de Sumé.
2.
DO CONSELHO TUTELAR
2.1
O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá,
no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração
pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local
para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes, podendo os eleitores votarem em até 03
(três) candidatos.
2.3
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as
seguintes diretrizes:
a)
O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros
titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b)
A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas,
em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação
em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros
representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização
do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho
Tutelar;
d)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou
meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de
conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I
– a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo
eleitoral;
II
– as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas
permitidas e vedadas aos candidatos;
III
– as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do
Processo de Escolha em Data Unificada;
IV
–a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo
de Escolha Em Data Unificada; e
V
– as vedações.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1
Reconhecida idoneidade moral;
3.2
Idade superior a vinte e um anos;
3.3
Residir no município; e
3.4
Outros requisitos previstos em Lei Municipal.
4.
DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1.
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva em jornada de XX horas semanais.
4.2.
O valor do vencimento será de um salário mínimo nacional, bem como gozarão os
conselheiros dos Direitos previstos no art 134 da Lei Federal nº 8.069/90 –
Estatuto da Criança e do Adolescente.
5.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1.
As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da
Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
6.
DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1.
A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de
analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à
relação dos pretendentes inscritos.
6.2.
É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da
publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos
exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3.
A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes
prazo para apresentação de defesa.
6.4.
A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,
determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras
diligências.
6.5.
Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada
caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o
máximo de celeridade.
6.6.
Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos
candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7.
A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal
quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito,
que firmarão compromisso de respeitálas, sob pena de imposição das sanções
previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda
6.8.
A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de
fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem.
6.9.
A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância
administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia
da votação;
6.10.
O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha
Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
GUIA
DE ORIENTAÇÕES
PROCESSO
DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES 74
6.11.
O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12.
A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado
oficial da votação.
7.
DOS IMPEDIMENTOS
7.1
São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e
descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto
ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução
170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3
Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha
as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
Comarca.
8.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1
As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte
forma:
I
- Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II
- Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III
- Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico (onde houver previsão legal
em Lei Municipal), homologação e aprovação das candidaturas;
IV
- Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V
- Quinta Etapa: Formação inicial;
VI
- Sexta Etapa: Diplomação e Posse
9.
DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1.
A participação no presente Processo de Escolha em Data 75 Unificada
iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento em meio digital e/ou
pessoalmente (modelo de requerimento deverá ser disponibilizado pelo Município
em um anexo a este Edital), e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital.
9.2.
A inscrição será efetuada pessoalmente e/ou meio digital (em local a ser
definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente),
logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à
função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3
As inscrições serão realizadas no período de 16 de abril de 2015 a 04 de maio de 2015 às 07:00 às 13:00, na
sede do CRAS, situado a rua Vereador Cicero Soares SN, de acordo com o prazo
estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do município de Amparo.
9.4
A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total
responsabilidade do candidato.
9.5
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos
documentos em duas vias para fé e contrafé.
10.
DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1.
A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na
Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
10.2.
A análise dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o
encerramento do prazo para recebimento da documentação.
11.
DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1.
A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a
participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer
cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do
postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2.
Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será
excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do
encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
2
Todos os prazos e datas devem ser adequados de acordo com realidade do
município. Em caso de prorrogação do Edital deverá ser republicado indicando
novo calendário para cada fase certame, exceto o dia 04 de outubro de 2015,
data do Processo de Escolha Unificada.
GUIA
DE ORIENTAÇÕES
PROCESSO
DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES 76
11.3.
O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista
dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4.
Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada,
que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
11.5.
No dia 04 de junho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e
não habilitados para o certame.
11.6.
O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da
publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada3.
12.
DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO
(onde houver previsão legal estabelecida por Lei Municipal)
12.1.
O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 16/08/2015 de , às
08:00 às 12:00 horas, na Escola Municipal Ildefonso Anselmo da Silva.
12.2.
Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato
poderá interpor recurso no prazo de 05 dias para a Comissão Especial.
13.
DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1.
Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2.
O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de
2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no
Art.
139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do
Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.3.
O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por
meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
14.
DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1.
Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor.
3
A Comissão Especial deverá definir a forma de apresentação do recurso.
4
Sugere-se a data de 15 de agosto de 2015.
15.
DO EMPATE
15.1.
Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o
candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico (quando
houver previsão); com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou
atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o
empate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto
em Lei Municipal.
16.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1.
Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial
divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco
conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em
ordem decrescente de votação.
17.
DOS RECURSOS
17.1.
Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser
dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2.
Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3.
O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos
neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4.
Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada
caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5.
A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6.
Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com
cópia ao Ministério Público.
18.
DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1.
Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a
presença de todos os candidatos eleitos.
18.2.
As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos
candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data
Unificada.
GUIA
DE ORIENTAÇÕES
PROCESSO
DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES 78
19.
DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou
pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no
parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
20.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Leis Municipal nº
002/2004 e 088/2015 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
20.2
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada
dos conselheiros tutelares.
20.3
O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
20.4
Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposição em contrário.
Amparo,
04 de abril de 2015
VERINALDO ENEAS DA COSTA
Presidente do CMDCA
CRONOGRAMA
REFERENTE AO EDITAL 000/2015 DO CMDCA
EVENTOS BÁSICOS DATAS
Nº
|
ATIVIDADES
|
DATA
|
01
|
Publicação
do Edital
|
04/04/2015
|
02
|
Inscrições
na sede do CMDCA
|
16/04
a 04/05/2015
|
03
|
Análise
dos Requerimentos de inscrições
|
05/05/2015
a 25/05/2015
|
04
|
Publicação
das inscrições deferidas e indeferidas
|
25/05/2015
|
05
|
Prazo
para interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições
|
25/02/201/
a 30/05/2015
|
06
|
Prazo
para julgamento dos recursos
|
31/05/2015
a 07/06/2015
|
07
|
Divulgação
do julgamento dos recursos
|
08/06/2015
|
08
|
Prazo
para interposição de recurso ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão
organizadora
|
11/06/2015
a 15/06/2015
|
09
|
Divulgação
do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação das
inscrições
|
22/06/2015
|
10
|
Prova
escrita de conhecimentos para candidatos no horário de 8h às 12h
|
16/08/2015
|
11
|
Publicação
do resultado dos candidatos aprovados na prova escrita
|
28/08/2015
|
12
|
Prazo
para interpor recursos ao resultado da prova escrita
|
26/08/2015
a 31/08/2015
|
13
|
Publicação
do resultado dos recursos interpostos
|
01/09/2015
|
14
|
Publicação
oficial da lista dos aprovados e aptos na prova escrita que poderão ser
votados
|
02/09/2015
|
15
|
Data
da eleição dos candidatos a conselheiros tutelares
|
04/10/2015
|
16
|
Publicação
da lista dos candidatos eleitos
|
05/10/2015
|
17
|
Diploma
dos conselheiros pelo CMDCA (em reunião extraordinária)
|
09/10/2015
|
18
|
Comunicar
ao prefeito (a) a lista de candidatos diplomados
|
13/10/2015
|
19
|
Posse
dos conselheiros Tutelares
|
10/01/2016
|
Amparo Ligado