Os
pretensos candidatos às Eleições Municipais de 2016 devem se filiar ao partido
pelo qual concorrerão, bem como definir o domicílio eleitoral até o próximo dia
1º de outubro, um ano antes da data do pleito, que acontece dia 2 de outubro,
segundo o Art. 9º da Lei nº 9.504/97. Após esse prazo, não será permitida a
mudança de legenda.
De
acordo com a legislação eleitoral, os pré-candidatos ocupantes da carreira da
Magistratura, Ministério Público e Tribunais de Contas possuem prazo
diferenciado para filiação partidária. Nesse caso, poderão filiar-se ao partido
pelo qual pretendam concorrer até 6 meses antes da eleição, devendo se
desincompatibilizar em definitivo do respectivo cargo no mesmo prazo.
Já
o militar da ativa com mais de dez anos de serviço, não detentor de cargo no
alto comando da corporação, para disputar uma eleição deve, primeiramente, ser
escolhido em convenção partidária. A partir dessa data, é considerado filiado
ao partido, mas o mesmo deve comunicar à autoridade a qual é subordinado para
passar à condição de agregado. Se eleito, será transferido para a inatividade.
Se contar com menos de dez anos de serviço, após escolhido em convenção, também
será transferido para a inatividade. Em ambas as situações, o militar não
precisa, assim, respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda
antes do pleito.
Eleições
Municipais 2016
No
próximo ano, 916 mil eleitores devem ir às urnas no Estado da Paraíba, segundo
dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O primeiro turno das
Eleições Municipais será em 2 de outubro e o segundo turno, no dia 30 do mesmo
mês. Serão considerados eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito os
candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os votos
em brancos e nulos.
Amparo
Ligado com ClickPB