A ação do
Ministério Público Federal do Ceará que pedia a suspensão da prova de redação
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016 foi derrubada pelo Juiz Federal
da 4ª Vara, José Vidal Silva Neto, na tarde da ultima quarta-feira, 09. Segundo
o magistrado, o tema da falsa prova de 2015 não é o mesmo cobrado no Enem deste
ano.
"Embora se assemelhem, em virtude de ambos se referirem ao
assunto da intolerância religiosa, diferem em alcance e perspectivas, que não
se tocam", defendeu. José Vidal ressaltou ainda o fato de o tema de 2016
ter viés propositivo, com vistas a exigir que o candidato formule opções e
propostas de ação social ou política concreta para combater a intolerância
social no Brasil.
Sobre o candidato flagrado com modelo de redação já preenchido, o
juiz defende que o fato não extrapola seus estritos limites individuais, de
fato pontual e isolado. "Este específico candidato de alguma forma, ainda
não desvendada, conseguiu burlar o sigilo das provas, provavelmente subornando
funcionário que teve contato com as provas, tendo conhecimento antecipado do
tema da redação, com o que obteve vantagem ilícita em detrimento de todos os
demais candidatos", concluiu. O juiz defendeu que o candidato seja
eliminado e que não há nenhuma razão para anular a prova de todos os candidatos
que se submeteram corretamente à redação.
As operações deflagradas no domingo, 06, que revelaram tentativas
de fraudar o Enem, são reflexo da ação conjunta entre o Ministério da Educação,
o Inep e a Polícia Federal, que estão trabalhando em parceria para garantir a
segurança e a lisura do certame.
Portal INEP