Foto/Reprodução: Internet |
Na
próxima quinta-feira (04), entrará em vigor a lei 120/2018 que trata da
proibição de soltura de animais nas vias públicas de Amparo-PB.
A
partir desta data, os animais que transitarem nas ruas sem a presença de seus
donos e sem caráter transitório (de passagem), serão apreendidos e só serão
liberados com a presença de seus donos, pagamento de multa e assinatura de
termo de responsabilidade.
A
multa aplicada será de 10% do salario mínimo vigente, acrescido de 1% também do
Salário mínimo por dia em que o animal permanecer confinado sob a responsabilidade
do município de Amparo.
Animais
não reclamados pelos seus donos ou que não pagarem a multa e despesas, poderão ser
levados a leilão ou doados.
Em
caso de duvidas Maiores esclarecimentos podem ser adquiridos na sede do poder
municipal.
Ascom