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O Ministério Publico da Paraíba por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa da Cidade de Sumé faz recomendações visando orientar sobre o consumo de bebidas
alcoólicas para menores de 18 anos no município de Amparo.
Foi
expedida a seguinte recomendação aos donos de bares, botecos, bodegas,
restaurantes, casas de diversão, lanchonetes, clubes, produtores de Eventos,
Bailes, casas noturnas, casas de jogos, Comerciantes ambulantes e locais de
diversão congêneres:
- Que se abstenha de entregar vender ou servir bebidas alcoólicas de qualquer espécie a crianças ou adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, podendo resultar na interdição do estabelecimento;
- Que controlem, por meio da exibição obrigatória de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é pessoa maior de 18 anos;
- Que no caso da falta de documentação ou dúvida quanto a sua autenticidade, o acesso não deve ser permitido;
- Que afixem cartazes em local visível ao público, alertando desta proibição e mencionado o fato de constituir crime e infração administrativa;
- Que se empenhem em Coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato à venda de bebidas a estes e acionando a polícia militar para sua prisão em flagrante, pela prática do crime tipificado no artigo n° 243 da Lei Nº 8.069/90;
- Que seja assegurado o livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como os representantes do ministério público e do Poder Judiciário e órgãos de Segurança Pública ao interior dos respectivos estabelecimentos, para fins de fiscalização do efeito refletivo comprimento das disposições nesta recomendação, bem como para evitar e reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticado devendo ser ao mesmo estado toda colaboração e auxílio que se fizerem necessários;
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