A
proposta de reforma da Previdência apresentada ao Congresso Nacional traz um
trecho que pode tirar o sono de quem continuar no mercado de trabalho após
conquistar a aposentadoria.
Se
aprovada na íntegra, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) estabelece a
perda de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aos profissionais
que continuarem trabalhando após começar a receber os benefícios do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social).
“Quando
um profissional for demitido após se aposentar, o empregador não tem mais que
pagar essa multa de 40% sobre o FGTS”, avalia o coordenador da Comissão de
Previdência Social do Cofecon (Conselho Federal de Economia), Fernando de
Aquino.
O
presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados
do Brasil), José Roberto Sodero Victório, avalia o trecho da proposta em
tramitação como um benefício às empresas que, segundo ele, ficam isentas de
arcar com a multa de todo o período em que o profissional trabalhou.
"Imagine
que você tem R$ 100 mil no FGTS, se aposenta e continua trabalhando. A empresa
segue depositando todo mês até que decidem te demitir. Supondo que seja
depositado mais R$ 20 mil no período, a multa perdida vale sobre os R$ 120
mil”, calcula Victório.
O
superintendente de Previdência da Alper, Raul Morgner, também vê o trecho da
proposta como um ganho para as grandes corporações. "Elas deixam de
contribuir com a parte dela, que é o percentual que a empresa normalmente
deposita, e também não tem mais o cumprimento de 40% em casos de
demissão."
Para
Morgner, a proposta desestimula os aposentados a continuarem na ativa, mas não
vai impedi-los de seguir no mercado de trabalho. "Normalmente, uma pessoa
aposentada continua trabalhando porque precisa do salário como uma
complementação de renda", observa o superintendente.
Aquino
aponta ainda que a retirada da multa sobre o FGTS dos profissionais aposentados
não deve resultar na baixa do desemprego. "Não é isso que vai gerar
emprego. O que vai abrir vagas é o aumento da confiança", afirma ele.
Morgner diz que todos os profissionais serão impactados com a possível mudança.
"Se entrar em vigor essa mudança, os que já estiverem aposentados agora
também são pegos", afirma.
Tema
trabalhista
Os
especialistas ouvidos pelo R7 também analisam que o trecho que trata da
continuidade no mercado de trabalho após a aposentadoria não deveria integrar o
texto da reforma da Previdência.
De
acordo com Aquino, trata-se de uma matéria trabalhista, que foi inserida na
reforma da Previdência. “É uma continuação da reforma trabalhista, mas
representa uma retirada de direito dos trabalhadores”, destaca.
Na
mesma linha de raciocínio, Morgner observa que o assunto não deveria ter sido
apresentado junto com o da Previdência "porque abrange mais uma questão
trabalhista do que previdenciária".
Victório,
por sua vez, vê uma "manobra inteligente" do governo para aprovar a
extinção do vínculo de trabalho com um texto que muda a Constituição Federal.
"Ele tira de uma discussão que estava na lei da Previdência Social e tenta
levar essa norma para Constituição Federal para que as pessoas não tenham como
discutir a constitucionalidade do tema", completa.
Centrais
sindicais convocam mobilização contra reforma
O
presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, no entanto, entende
que a aprovação do texto tende a gerar discussões a respeito em forma de ADI
(Ações Diretas de Constitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), como
ocorreu em 1991.
"Teve
essa discussão e foi feita uma ADI, que foi ao STF e acabou julgada pelo
ex-ministro Carlos Ayres Brito [...] Ele definiu que a aposentadoria não
extinguia o vínculo de trabalho", recorda Victório.
Portal R7