Iniciou
nesta quinta-feira (07), o período para os contribuintes fazerem a Declaração do
Imposto de Renda 2019. O período vai das 23h59 dessa quinta até 30 de abril
deste ano pela internet. O programa para a declaração já foi disponibilizado
pela Receita Federal desde a última semana.
Quem
tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar mais rapidamente recebe o
valor. Entretanto, quem deixa para os últimos dias recebe maior correção pela
taxa básica de juros, a Selic. Além disso, as restituições são liberados
prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos,
pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Lotes
de restituição
As
restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho
deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o
terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15
de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.
Programa
A
declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou
tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador,
será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no
site da Secretaria da Receita Federal.
Também
é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e
smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também
está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital,
e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O
contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018,
ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por
meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação
do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita
informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019,
ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo
a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos
políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do
Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de
Renda”.
Para
a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de
transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF
2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a
transmissão da declaração.
O
serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para
quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Com
Mais PB