O Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou inconstitucional a Lei paraibana 10.519/2015, de autoria do deputado
Tovar Correia Lima, que obriga as operadoras de telefonia a bloquearem
aparelhos celulares roubados ou furtados no estado, em até 24 horas, após o registro
da ocorrência.
Os Ministros do STF Edson Fachin
(Relator), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski justificaram a decisão afirmando
que a competência para legislar na área de telecomunicações é privativa da União.
De acordo com a lei paraibana, o bloqueio
deveria ser realizado a partir do número do Imei (International Mobile
Equipment Identity), uma espécie de identificação, que é única para cada
aparelho.
A Associação das Operadoras de
Celulares, no entanto, foi ao STF pedir a derrubada da obrigatoriedade dos
bloqueios.
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