Óticas,
comércio de produtos médicos e concessionárias de carros autorizados a
funcionar a partir de segunda-feira (20), deverão fornecer máscaras para todos
os funcionários e clientes. O decreto foi assinado pelo governador João Azevêdo
e publicado na edição deste sábado (18) do Diário Oficial da Paraíba.
Segundo
o decreto, está proibida a permanência de qualquer pessoa no interior do
estabelecimento ou em filas do lado de fora que não esteja usando máscara.
As
óticas e os estabelecimentos que comercializam produtos médicos ou hospitalares
terão que funcionar exclusivamente com serviço de delivery ou com agendamento
para retirada de mercadorias.
De
acordo com o texto do decreto, as óticas e os estabelecimentos que
comercializam produtos médicos ou hospitalares terão que funcionar
exclusivamente com serviço de delivery ou com agendamento para retirada de
mercadorias.
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