O
governo anunciou nesta quarta-feira detalhes da medida provisória (MP) que
autoriza que empresas reduzam salários e jornadas de funcionários, com compensação
por parte do governo. Como antecipou o GLOBO, o texto permite redução salarial
de até 70%, com diminuição da jornada de trabalho, ou suspensão total dos
contratos.
A
estimativa da equipe econômica é que 24,5 milhões de trabalhadores terão o salário
reduzido ou o contrato suspenso. Isso, segundo o governo, vai evitar a demissão
de 8,5 milhões. A compensação de renda para os afetados vai custar R$ 51 bilhões.
O
anúncio do plano ocorre dez dias depois da edição da MP 927, que previsa a
suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, mas não indicava como
trabalhadores afetados seriam compensados. As críticas ao texto fizeram o
presidente Jair Bolsonaro revogar o trecho que autorizava essa medida.
No
novo texto, a equipe econômica buscou deixar claro que os empregados afetados
terão parte da renda restituída. A redação também prevê um período de
estabilidade, regra que não estava prevista na MP 927.
Se
uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário
terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração
reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo
pagará parte dos salários. Não foi especificado, porém, como será feita a
fiscalização.
Segundo
o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a nova legislação
prevê três faixas de cortes salarial, com redução proporcional da carga horária:
25%, 50% e 70%. O governo complementará a renda de trabalhadores afetados,
usando como base o valor do seguro-desemprego.
Assim,
se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor do
seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O
mesmo ocorre com as outras faixas de cortes.
O
texto prevê que empregadores e empregados fixem livremente percentuais de redução,
como 40% ou 80%, por exemplo. Mas esses cortes terão que ser estipulados em
acordo coletivo, para evitar desvantagens para o trabalhador. Em caso de cortes
salariais de mais que 70%, o governo só compensará 70% do seguro-desemprego a
que o trabalhador teria direito.
O
governo voltou atrás em um trecho da regra que chegou a ser anunciada há duas
semanas, que previa que o valor representaria uma antecipação do
seguro-desemprego, a ser descontada em caso de demissão no futuro. Agora, o
benefício será bancado inteiramente pelo governo. Caso o funcionário seja
demitido após o período da crise, continuará a ter acesso ao seguro-desemprego
normalmente.
—
Nós estamos nos comprometendo com todos. Literalmente, todos. E com isso
estamos evitando mais de 12 milhões de desempregados no Brasil. Esse é o
compromisso do governo de tutelar mais de 25 milhões de pessoas — disse Bianco.
Segundo
o secretário de Trabalho, Bruno Dalcomo, os benefícios não precisarão ser
solicitados pelos trabalhadores. Em caso de redução, os valores serão
depositados diretamente na conta dos trabalhadores. Dalcomo afirmou que a
medida abrange mais de 70% de todos os funcionários formais.
—
O programa está abarcando 24,5 milhões de trabalhadores. É um programa que
contempla 73% de todos os trabalhadores CLT do país, isso de empresas, e também
o volume total de trabalhadores domésticos do país — disse o secretário de
Trabalho, Bruno Dalcomo.
Em
nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo.
—
Nós estamos focando em mais de 150 milhões de brasileiros. Isso é muito
relevante — disse Bianco, citando outras medidas, como o auxílio emergencial de
R$ 600.
O
projeto prevê ainda que trabalhadores domésticos terão direito a parcela do
seguro-desemprego caso os patrões sejam obrigados a reduzir a jornada de
trabalho e o salário. Quem recebe salário mínimo, terá reposição integral da
remuneração.
De
acordo com a MP, para os trabalhadores com remuneração até R$ 3.135 será possível
reduzir os salários por intermédio de acordos individuais entre patrões e
empregados, independentemente dos percentuais aplicados.
No
caso de salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202, será necessária a intermediação
das entidades sindicais se a redução for superior a 25%. Acima de R$ 12.202
(duas vezes o teto do INSS), a CLT já permite acordo individual. Para reduzir o
salário fora dos percentuais determinados pelo governo, de 70%, 50% e 25%, as
empresas terão que negociar com sindicatos das categorias.
As
empresas que adotarem o regime não poderão demitir os trabalhadores durante o
período de redução e após o restabelecimento da jornada pelo período
equivalente ao da redução. Por exemplo, se a redução for de dois, a
estabilidade será de quatro.
O Globo