Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os
requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600,
poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania
disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução.
Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a
existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento
da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de
irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos,
relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369
agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.
O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT)
firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de
evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente
se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.
A CGU informou que os cruzamentos de informações não
conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou
se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.
“Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas
que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento
do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil;
doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de
embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no
exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores
autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os
beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos”, disse a CGU.
A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para
os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95
milhões. “Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam
como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de
Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como
servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas
estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a
agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas”, informou.
Devolução
Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas
fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as
orientações abaixo:
1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do
Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não
sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o
endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após
selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no
botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos
canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de
autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com
opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do
próprio banco”.
Auxílio emergencial
O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos
trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e
desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento
à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o
ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para
fazer a devolução.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe
com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não
ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja
de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou
assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda
federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70;
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedor individual (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o
intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
– Pertence à família com renda superior a três salários
mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que
meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Tem emprego formal;
– Está recebendo seguro desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais
ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$
28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Com Economia UOL