A Prefeitura de Amparo prorrogou os
Decretos Municipais 004/2020, 006/2020 e 014/2020 até o dia 15 de Julho de
2020, haja vista o município ter permanecido enquadrado na bandeira Laranja, a
qual permite apenas o funcionamento de serviços essenciais;
Em atenção ao Decreto Estadual
40.304 que institui o Plano “Novo Normal” poderão funcionar as seguintes
atividades em qualquer bandeira, nos moldes das regras municipais de controle
sanitário, observados os protocolos de funcionamento específicos de cada setor,
o uso obrigatório de máscaras, e as seguintes condições:
I - salões de beleza, barbearias e
demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por
agendamento prévio e atendendo uma pessoa por vez nas suas dependências e
observando todas as normas de distanciamento social e sanitárias;
II - as lojas e estabelecimentos
comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery), inclusive
por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado,
em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
III - as missas, cultos e demais
cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, bem como por meio de
sistema de drive-in, e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação
máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento
social;
IV - hotéis, pousadas e similares,
exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus;
V - O funcionamento das demais atividades
observará o regramento próprio, conforme a classificação fornecida pelas
bandeiras constantes no Decreto Estadual 40.304;
Parágrafo único – A Secretaria de
Saúde e Vigilância Sanitária ficarão responsáveis pela fiscalização e
orientações da retomada das atividades mencionadas neste artigo, eventuais
descumprimentos poderão resultar em cassação de Alvarás de Funcionamento e
aplicação de Multas.