Prefeitura de Amparo publica novo decreto com medidas de prevenção a disseminação do Coronavírus

Tendo em vista que a cidade de Amparo foi avaliada, de acordo com o Plano Novo Normal do Governo do Estado, com a bandeira amarela.

As cores das bandeiras servem de base para que os gestores tomem suas decisões relacionadas ao retorno seguro das atividades econômicas.

A Prefeitura de Amparo publicou mais um novo decreto com prorrogação de medidas urgentes para o enfrentamento da crise mundial de saúde pública, decorrente da infecção humana, causada pelo covid-19 (Coronavírus).

Prorroga-se até o dia 30 de Julho, nos termos do entendimento do Decreto Estadual 40.304, e reavaliação em 11 de Julho de 2020, com vigência a partir de 13 de Julho de 2020, haja vista o município ter evoluído positivamente e enquadrado na bandeira Amarela, a qual permite o funcionamento de serviços com restrição, conforme anexo I(Quadro de Bandeiras Estadual);

Art. 2º. O prazos de restrição poderão seu revistos a qualquer momento de acordo com o avanço ou recuo da COVID-19 em Nosso Estado e Município, ou de acordo com evolução da bandeira epidemiológica aferida ao município.

Em atenção ao Decreto Estadual 40.304 que institui o Plano “Novo Normal” poderão funcionar as seguintes atividades em qualquer bandeira, nos moldes das regras municipais de controle sanitário, observados os protocolos de funcionamento específicos de cada setor, o uso obrigatório de máscaras, e as seguintes condições:

I - salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e atendendo uma pessoa por vez nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e sanitárias;

II - as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

III - as missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, bem como por meio de sistema de drive-in, e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social;

IV - hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus;

V - O funcionamento das demais atividades observará o regramento próprio, conforme a classificação fornecida pelas bandeiras constantes no Decreto Estadual 40.304;

Parágrafo único – A Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária ficarão responsáveis pela fiscalização e orientações da retomada das atividades mencionadas neste artigo, eventuais descumprimentos poderão resultar em cassação de Alvarás de Funcionamento e aplicação de Multas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação em 16 de Julho de 2020.

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