Tendo em vista que a cidade de Amparo
foi avaliada, de acordo com o Plano Novo Normal do Governo do Estado, com a
bandeira amarela.
As cores das bandeiras servem de
base para que os gestores tomem suas decisões relacionadas ao retorno seguro
das atividades econômicas.
A Prefeitura de Amparo publicou mais
um novo decreto com prorrogação de medidas urgentes para o enfrentamento da
crise mundial de saúde pública, decorrente da infecção humana, causada pelo
covid-19 (Coronavírus).
Prorroga-se até o dia 30 de
Julho, nos termos do entendimento do Decreto Estadual 40.304, e reavaliação em
11 de Julho de 2020, com vigência a partir de 13 de Julho de 2020, haja vista o
município ter evoluído positivamente e enquadrado na bandeira Amarela, a qual
permite o funcionamento de serviços com restrição, conforme anexo I(Quadro de
Bandeiras Estadual);
Art. 2º. O prazos de restrição
poderão seu revistos a qualquer momento de acordo com o avanço ou recuo da
COVID-19 em Nosso Estado e Município, ou de acordo com evolução da bandeira
epidemiológica aferida ao município.
Em atenção ao Decreto Estadual
40.304 que institui o Plano “Novo Normal” poderão funcionar as seguintes
atividades em qualquer bandeira, nos moldes das regras municipais de controle
sanitário, observados os protocolos de funcionamento específicos de cada setor,
o uso obrigatório de máscaras, e as seguintes condições:
I - salões de beleza, barbearias
e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por
agendamento prévio e atendendo uma pessoa por vez nas suas dependências e
observando todas as normas de distanciamento social e sanitárias;
II - as lojas e estabelecimentos
comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery), inclusive
por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado,
em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
III - as missas, cultos e demais
cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, bem como por meio de sistema
de drive-in, e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima
de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social;
IV - hotéis, pousadas e
similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo
coronavírus;
V - O funcionamento das demais
atividades observará o regramento próprio, conforme a classificação fornecida
pelas bandeiras constantes no Decreto Estadual 40.304;
Parágrafo único – A Secretaria de
Saúde e Vigilância Sanitária ficarão responsáveis pela fiscalização e
orientações da retomada das atividades mencionadas neste artigo, eventuais
descumprimentos poderão resultar em cassação de Alvarás de Funcionamento e
aplicação de Multas.
Art. 4º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua Publicação em 16 de Julho de 2020.