A Prefeitura de Amparo publicou um novo decreto nessa terça-feira (26), o qual dispõe providencias de enfrentamento da pandemia de Covid-19 e aplicação de sanções e caso de descumprimento de medidas sanitárias adotadas pelo município no enfrentamento da crise mundial de saúde pública, decorrente da infecção humana, causada pela pandemia. Esse decreto entra em vigor a partir das 00 horas desse dia 26 de janeiro válido por 07 dias, prazo passível de prorrogação, a depender do avanço e controle da pandemia.
A equipe da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Saúde estiveram fazendo a entrega do decreto aos comerciantes do município, junto com as orientações para que não haja descumprimento das medidas.
Art. 1º PROIBIDO O FUNCIONAMENTO:
I – Academias, Academias de Saúde, praças passiveis de
controle de acesso,
Ginásios, Campos de Futebol e Centros esportivos, Públicos e
Privados;
II – Centros e Galerias Comerciais;
III – Comércios Ambulantes fixos ou móveis de natureza não
essencial.
Art. 2º PODERÃO FUNCIONAR COM SISTEMA DE ENTREGA, sem a presença
de público:
I – Bares, Restaurantes, Casas de festas, centros de
recreação e estabelecimentos similares;
Art. 2º PODERÃO FUNCIONAR SEM AGLOMERAÇÃO, mantendo-se distância
mínima de uma pessoa para outra superior a 2,0 metros, não podendo exceder 30%
da lotação do estabelecimento:
I – Meios de Telecomunicação e informativos;
II – Estabelecimentos médicos e similares, odontológicos e
laboratoriais, exclusivamente em casos de emergência;
III – Farmácias e pontos de Vacinação;
IV – Distribuidoras de água e gás, exclusivamente para este
fim;
V – Postos de Combustíveis;
VI – Funerárias;
VII – Padarias, lojas de produtos de rações animais,
supermercados e mercadinhos, frigoríficos e Sacolões.
VIII – Lotéricas e representantes bancários respeitando a
distância mínima entre pessoas.
IX – Igrejas e Tempos Religiosos;
X – Lojas e estabelecimentos que pratiquem comércio com
presença de público, desde que respeitadas as medidas definidas neste decreto;
Proprietários de Comércios e serviços tidos com
funcionamento permitido, em caso de descumprimento das normas estabelecidas,
estarão sujeitos a aplicação das seguintes Sanções:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Cassação ou não renovação de Alvará de Funcionamento e
consequente lacração do estabelecimento;
VOCÊ PODERÁ ACOMPANHAR O DECRETO COMPLETO LOGO ABAIXO:
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