Prefeitura de Amparo publicou novo decreto com medidas de enfrentamento ao Covid-19

A Prefeitura de Amparo publicou um novo decreto nessa terça-feira (26), o qual dispõe providencias de enfrentamento da pandemia de Covid-19 e aplicação de sanções e caso de descumprimento de medidas sanitárias adotadas pelo município no enfrentamento da crise mundial de saúde pública, decorrente da infecção humana, causada pela pandemia. Esse decreto entra em vigor a partir das 00 horas desse dia 26 de janeiro válido por 07 dias, prazo passível de prorrogação, a depender do avanço e controle da pandemia.

A equipe da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Saúde estiveram fazendo a entrega do decreto aos comerciantes do município, junto com as orientações para que não haja descumprimento das medidas.

Art. 1º PROIBIDO O FUNCIONAMENTO:

I – Academias, Academias de Saúde, praças passiveis de controle de acesso,

Ginásios, Campos de Futebol e Centros esportivos, Públicos e Privados;

II – Centros e Galerias Comerciais;

III – Comércios Ambulantes fixos ou móveis de natureza não essencial.


Art. 2º PODERÃO FUNCIONAR COM SISTEMA DE ENTREGA, sem a presença de público:

I – Bares, Restaurantes, Casas de festas, centros de recreação e estabelecimentos similares;


Art. 2º PODERÃO FUNCIONAR SEM AGLOMERAÇÃO, mantendo-se distância mínima de uma pessoa para outra superior a 2,0 metros, não podendo exceder 30% da lotação do estabelecimento:

I – Meios de Telecomunicação e informativos;

II – Estabelecimentos médicos e similares, odontológicos e laboratoriais, exclusivamente em casos de emergência;

III – Farmácias e pontos de Vacinação;

IV – Distribuidoras de água e gás, exclusivamente para este fim;

V – Postos de Combustíveis;

VI – Funerárias;

VII – Padarias, lojas de produtos de rações animais, supermercados e mercadinhos, frigoríficos e Sacolões.

VIII – Lotéricas e representantes bancários respeitando a distância mínima entre pessoas.

IX – Igrejas e Tempos Religiosos;

X – Lojas e estabelecimentos que pratiquem comércio com presença de público, desde que respeitadas as medidas definidas neste decreto;


Proprietários de Comércios e serviços tidos com funcionamento permitido, em caso de descumprimento das normas estabelecidas, estarão sujeitos a aplicação das seguintes Sanções:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Cassação ou não renovação de Alvará de Funcionamento e consequente lacração do estabelecimento;


VOCÊ PODERÁ ACOMPANHAR O DECRETO COMPLETO LOGO ABAIXO:

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