A Prefeitura de Amparo lançou um novo decreto onde dispõe de
providencias de enfrentamento da pandemia de Covid-19 e aplicação de sanções e
caso de descumprimento de medidas sanitárias adotadas pelo município no
enfrentamento da crise mundial de saúde pública, decorrente da infecção humana,
causada pela pandemia. Esse decreto entra em vigor a partir das 00 horas desse
dia 03 de fevereiro válido por 07 dias, prazo passível de prorrogação, a
depender do avanço e controle da pandemia.
Confira:
Art. 1º fica PROIBIDO O FUNCIONAMENTO:
I – Academias, Academias de Saúde, praças passiveis de controle
de acesso, Ginásios, Campos de Futebol e Centros esportivos, Públicos e
Privados;
II – Centros e Galerias Comerciais;
III – Comércios Ambulantes fixos ou móveis de natureza não
essencial.
Art. 2º PODERÃO FUNCIONAR SEM AGLOMERAÇÃO, mantendo-se distância
mínima de uma pessoa para outra superior a 2,0 metros, não podendo exceder 30%
da lotação do estabelecimento:
I – Meios de Telecomunicação e informativos;
II – Estabelecimentos médicos e similares, odontológicos e
laboratoriais;
III – Farmácias e pontos de Vacinação;
IV – Distribuidoras de água e gás, exclusivamente para este
fim;
V – Postos de Combustíveis;
VI – Funerárias;
VII – Padarias, lojas de produtos de rações animais,
supermercados e mercadinhos, frigoríficos e Sacolões.
VIII – Lotéricas e representantes bancários respeitando a
distância mínima entre pessoas.
IX – Igrejas e Tempos Religiosos;
X – Lojas e estabelecimentos que pratiquem comércio com
presença de público, desde que respeitadas as medidas definidas neste decreto;
XI - Bares, Restaurantes, Casas de festas, centros de
recreação e estabelecimentos similares;
Parágrafo único: é de inteira responsabilidade legal do dono
do comércio, o controle do acesso de pessoas e higienização do ambiente, sob
pena de aplicação Das sanções previstas neste Decreto.
Art. 3º A partir desta data, ressalta-se que é obrigatório o
uso de Máscara de proteção em todo local que possa vir a aglomerar pessoas,
tais como comércios e serviços essenciais e órgãos públicos inclusive em praça
pública;
Parágrafo Único - Estabelecimentos comerciais e serviços
essenciais que tenham permissão para funcionamento, devem obrigatoriamente
fornecer e/ou impor o uso de Mascaras de proteção por parte de todos os seus
Usuários, funcionários e colaboradores, sob pena de aplicação de sanções
previstas nesse
Decreto;
Art. 4º. Proprietários de Comércios e serviços permitidos
com funcionamento permitido, em caso de descumprimento das normas
estabelecidas, estarão sujeitos a aplicação das seguintes Sanções:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Cassação ou não renovação de Alvará de Funcionamento e
consequente lacração do estabelecimento;
§1° Advertência – Caberá advertência ao proprietário de
Estabelecimento flagrado ou denunciado que infringir regras sanitárias previstas
nos Decretos supracitados, após confirmação do fato por fiscalização da
Vigilância Sanitária Municipal;
§2° Multa – A Multa será aplicada ao estabelecimento em caso
de Reincidência em ato infracional às medidas sanitárias impostas pelo
município, ou se houver Recusa no cumprimento de determinação corretiva
orientada pela Vigilância Sanitária Municipal e Secretaria de Saúde, a qual
poderá converter a sanção de Advertência em Multa.
a. O Valor da multa estabelecida neste Decreto será de R$500,00(quinhentos
reais) por infração constatada, tendo seu valor dobrado a cada reincidência até
o limite de R$8.000,00(Oito mil reais) por multa.
§3° Cassação ou não renovação de Alvará de Funcionamento – Estabelecimentos
que apresentarem reiterados descumprimentos de medidas sanitárias impostas pelo
município, ou que com uso da discricionariedade do agente sanitário, cometer
infração grave que não possa ser reparada pelas penas acima impostas terá o seu
Alvará de funcionamento cassado.
Art. 5º. As Sanções impostas neste Decreto podem ser
aplicadas mais de uma vez por dia de acordo com as fiscalizações feitas;
Art. 6º. O Estabelecimento com aplicação de qualquer Sanção prevista neste Decreto só obterá novo Alvará após a Regularização de todas as pendencias sanitárias, e administrativas, bem como assinatura de Termo de compromisso no qual obrigar-se-á a cumprir as Medidas sanitárias municipais.
Art. 7º. Todo Valor arrecadado com a aplicação das sanções
previstas neste Decreto será usado para ações de enfrentamento e combate ao
Corona Vírus, ou em caso de a pandemia já ter sido controlada no momento do
recebimento de valores, será revertido à Secretaria de Saúde municipal para
investimento em políticas de saúde pública;
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação;
Amparo Ligado