Em sessão, vereadores de Amparo aprovaram importante projeto para o município


Foi realizada na noite dessa quinta-feira (13) mais uma sessão na Câmara de Vereadores de Amparo com a presença dos vereadores Duda Barnabé, Eduardo Cabral, Sicláudia Maciel, Lucas Maciel, Lucas Bernardo e Maria Pedrosa. Os vereadores Flávio Messias, Edvaldo Divino e Luiz Ferreira tiveram suas ausências justificadas pelo presidente da casa.

Após a leitura da ata da última sessão, foi lida as matérias do dia.

Tivemos a aprovação do Projeto de Lei 05 de Outubro de 2022 do Vereador Duda Barnabé, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros dos professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil em âmbito municipal.

As comissões responsáveis foram favoráveis e os vereadores aprovaram o projeto.

Foi apresentado o Projeto de Lei 16.2022 da Prefeitura de Amparo – Que trata sobre envio de balancetes e documentos volumosos por meios digitais.

JUSTIFICATIVA: O projeto de Lei ora conduzido é de vital importância para o nosso município tendo em vista que dará importante passo na modernização e desburocratização na tramitação e envio de documentos volumosos, tais como determinados projetos de Lei, Balancetes que são enviados entre os poderes e demais documentos que por ventura façam-se necessário o envio através de mídias Digitais.

Além do fator modernização do processo de envio de Documentos volumosos, daremos também um importante passo na preservação da natureza, uma vez que tais documentos exigem o uso de centenas e em vezes, milhares de folhas de papel, fato este que além de utilizar recursos naturais escassos, ainda demandam gasto com papel, impressão e etc.

Por fim ainda há que se destacar a praticidade do referido procedimento, vez que tornará muito mais ágil pesquisa e fiscalização por parte de Vossas Excelências.

Esse projeto passará pela análise das comissões.


Tivemos o Ofício N° 00444/22-SECPL

Com o envio do Processo Eletrônico TC N° 05606/21, referente à Prestação de Contas desse Município, exercício de 2020.

O anexo segue em DVD contendo documentação pertinente a citada Prestação de Contas, bem como OS pronunciamentos do órgão técnico, Ministério Público e Plenário deste Tribunal. A referida documentação também poderá "http://portal.tce.pb.gov.br/tramita ser acessada por meio do portal eletrônico

A Câmara Municipal deverá se pronunciar sobre o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de prevalecer o entendimento manifestado por esta Corte. Outrossim, esclarecemos que, somente por votação de, no mínimo, dois terços dos membros do Legislativo, poderá esse Poder manifestar-se contrariamente ao pronunciamento da Corte de Contas, ressaltando que, deverá ser assegurado ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

No grande expediente, os vereadores falaram sobre assuntos referentes ao município.

Para assistir novamente a sessão, basta clicar aqui.














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