Segundo a lei, as farmácias devem informar de maneira clara a abertura do cadastro e o uso de dados pessoais. A concessão dos descontos oferecidos não será condicionada ao fornecimento do CPF do consumidor.
Os estabelecimentos devem fixar avisos legíveis em tamanho e local adequado para visualização, contendo informações sobre o uso do CPF no ato da compra.
Caso a lei não seja obedecida, o estabelecimento pode pagar multa de até 100 Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
com Jornal da Paraíba