Paraíba tem 300 mil famílias com direito a desconto de até 65% na conta de energia que ainda não se cadastraram


Cerca de 300 famílias tem direito à Tarifa Social de energia elétrica na Paraíba, mas ainda não solicitou o benefício. Os dados são da Energisa Paraíba, divulgados nesta sexta-feira (24). Atualmente, na Paraíba, já são quase 600 mil famílias cadastradas.

Segundo informe da empresa enviado ao ClickPB, essas famílias não recebem o benefício porque não realizaram o cadastro ou atualização no Cadúnico ou BPC do Governo Federal. A Energisa tem feito uma força-tarefa, junto aos municípios, Procons e poder público, para chegar até essas pessoas que, com o benefício, podem ter até 65% de desconto na conta de energia.

Desde 2018, a Energisa tem procurado ampliar os beneficiários, realizando a busca ativa, além da inclusão automática por meio do cruzamento de dados da empresa com as bases do CadUnico e BPC. 

"Essas ações integradas permitiram um salto na quantidade de famílias que, hoje, usufruem do desconto na conta de energia. Porém, temos o desafio de chegar as mais de 300 mil que ainda não têm acesso ao benefício", esclarece Danillo Lelis, gerente de serviços comerciais da Energisa na Paraíba.

Danilo explica que mesmo automatizando o processo, o cliente precisa estar cadastrado no CadÚnico. "É necessário manter esse cadastro atualizado na base do Governo Federal. Para isso é só procurar o CRAS mais próximo para regularizar a situação. Importante, neste momento, informar o número da Unidade Consumidora para facilitar a localização", alerta o gerente da Energisa.

A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de energia elétrica. Cada família pode receber o desconto da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora e não é necessário ser o titular.

Para ter direito ao benefício, as famílias precisam ter as seguintes condições:
  • Ser inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.
  • Idosos com 65 anos ou mais.
  • Ser com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento (nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos).
  • Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário-mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Como solicitar o benefício:
  • Através dos canais de atendimento WhatsApp Gisa (gisa.energisa.com.br), Central de Atendimento 0800 083 0196 ou em uma das agências de atendimento presencial.

Lucas Isídio

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