MPPB recomenda medidas de segurança e meio ambiente no período Junino para a Comarca de Sumé


O Ministério Público da Paraíba recomendou aos Municípios de Municípios de Sumé, Congo, Prata, Amparo e Ouro Velho, a adoção de uma série de medidas para garantir a segurança da população, proteger o meio ambiente e disciplinar a organização de eventos festivos, no São João, sob pena de responsabilização civil, penal e por ato de improbidade administrativa.

A recomendação integra o Procedimento Administrativo (Extrajudicial) 032.2024.000325 e foi expedida pelo promotor de Justiça, Paulo Ricardo Alencar Maroja Ribeiro, aos prefeitos das cidades que compõem a comarca de Sumé, ao Comandante do 11º Batalhão Polícia Militar, ao Delegado Seccional da 14ª DEPOL e às Câmaras de Vereadores.

As rádios da região também receberam cópia da orientação para que haja ampla divulgação das medidas recomendadas pelo MPPB.

Conforme explicou o promotor de Justiça, a recomendação foi expedida em razão do baixo efetivo policial existente na região, o que requer maior organização dos gestores e órgãos de segurança para otimizar os recursos e garantir que as festividades aconteçam sem problemas.

A recomendação ministerial também visa garantir o cumprimento de normas técnicas – no que diz respeito à instalação de equipamentos para a realização de shows – e legais, como a Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) para “compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”.

Segurança

Outras questões destacadas pela representante do MPPB, é a necessidade de o poder público atuar para prevenir e coibir a emissão de ruídos que possam provocar poluição sonora (o que pode configurar crime ambiental previsto no artigo 54 da Lei 9.605/98); a perturbação do sossego alheio (contravenção tipificada no artigo 42, III, do Decreto-Lei 3.688/41) e infrações graves previstas no Código de Trânsito (Lei Federal nº 9.503/97, artigo. 228).

Também deve atuar para proteger crianças e adolescentes, orientando os comerciantes quanto à proibição de fornecimento e comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, o que também configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Horário

A recomendação disciplina também o horário dos eventos (as atrações musicais deverão ser realizadas até as 3 horas da manhã), orienta o cadastramento de comerciantes ambulantes e a proibição de uso de vasilhames de vidros para evitar acidentes e atos de violência

Confiram as medidas recomendadas:

  1. Deve ser providenciada pelo Poder Público municipal a iluminação das ruas adjacentes aos locais de eventos, possibilitando uma atuação mais efetiva das polícias militar e civil, bem como inibindo a ação de criminosos nas imediações das festas;
  2. Deve ser evitado, tanto quanto possível e por meio de cadastramento dos vendedores ambulantes, a utilização de recipientes ou vasilhames de bebidas em garrafas de vidro, devendo os produtos serem comercializados em latas ou material plástico, de forma a evitar acidentes ou ações criminosas. Assim como, a entrada de bebida nos locais de festa deve se dar em recipientes de plástico, devendo ser feita fiscalização e revista nos portões de entrada;
  3. A Secretaria de Saúde do município respectivo deverá disponibilizar uma ambulância para permanecer no local do evento, visando atender a situações emergenciais, de modo a evitar maiores transtornos e incidentes à população;
  4. As Prefeituras Municipais devem disponibilizar funcionários para atuar na limpeza durante e após as festividades juninas;
  5. As atrações musicais responsáveis pela animação dos eventos deverão se apresentar até o limite máximo de 03 horas da manhã, com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos para o encerramento definitivo do evento, independente da vontade dos artistas, com desiderato de evitar maiores perturbações à tranquilidade dos moradores que residem nas imediações bem como em razão do baixo efetivo para policiamento após esse horário;
  6. Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e barracas, situadas nas imediações dos eventos, deverão observar a proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica, ainda que gratuita, para crianças e adolescentes, sob pena de cometer crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, devem ser fixados cartazes, em tais estabelecimentos e barracas;
  7. A Polícia Militar, no caso de violação ao dispositivo mencionado no item acima, deverá conduzir o autor do crime à Delegacia de Polícia, para a tomada das medidas legais cabíveis;
  8. Os gestores municipais devem solicitar inspeções/fiscalizações/relatórios/licenciamentos ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos ambientais competentes com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao início das festividades. Devendo enviar os comprovantes destas solicitações a esta Promotoria;
  9. Os municípios ficam responsáveis pela apresentação ao Corpo de Bombeiros com a mesma antecedência (30 dias) das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) de todas estruturas montadas no evento: palco, som gerador e demais estruturas que venham a ser instaladas; distribuição de extintores pelos municípios que possa atender, também, aos barraqueiros; confecção do Projeto das Instalações temporárias contemplando: palco, barracas, local do público, localização dos extintores, saídas e entradas do público e; contratação de Brigada de Emergência para os eventos que forem em locais fechados;
  10. Todas as medidas recomendadas em sede da solicitação anterior, devem ser integralmente cumpridas, notadamente as que determinem a observância de cuidados quanto à fiações e rede elétrica, de forma que não devem ficar expostas e/ou em contato com as pessoas;
  11. Os gestores observarão todas as recomendações do Corpo de Bombeiros Militar, inclusive quanto à necessidade de realocação de fiação elétrica, não sendo suficiente o mero desligamento da rede;
  12. Os Municípios não permitirão, nos locais de eventos, o uso de fogos, salvo sem estampido, e apenas aqueles promovidos pela empresa organizadora do evento, desde que conte com a aprovação do Corpo de Bombeiros Militar;
  13. Cada atração (banda, cantor etc.) deverá apresentar a carteira do “blaster” e as notas fiscais dos fogos indoor e outdoor, até meia hora antes do início de cada show;
  14. Em caso de descumprimento dos pontos 8, 9, 10, 11 e 12 não poderá ser iniciado o show enquanto não houver autorização do Corpo de Bombeiros Militar;
  15. Os Municípios devem disponibilizar e elaborar, junto às forças de segurança pública, um espaço adequado ao funcionamento dos órgãos de saúde e segurança pública, como um posto da Delegacia (cabine), o posto da Polícia Militar, os pontos de apoio dos Conselhos Tutelares, e os demais que se fizerem necessários, bem como a devida disponibilização de internet no referido espaço, para todos os órgãos envolvidos;
  16. Os cidadãos também serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento desta Recomendação Ministerial, podendo, qualquer um, procurar o Ministério Público da Paraíba em caso de notícia de descumprimento de algum dos termos deste ato.

RESOLVE, ainda, advertir que o não acolhimento dos termos desta recomendação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, responsabilidade penal, civil e improbidade administrativa.

RESOLVE, por fim, enfatizar a importância da atuação do 11º Batalhão Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da 14ª Delegacia Seccional de Polícia Civil na segurança da coletividade durante a realização das referidas festividades e no cumprimento da presente recomendação, devendo, assim, os agentes que estiverem em campo durante as festividades juninas estarem ciente da presente recomendação.

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