O deputado
federal Efraim Filho (Democratas-PB) comemorou a promulgação da emenda à Medida
Provisória n. 593/2012, que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de
educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar.
“A
Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o
transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei
nº 12.816/13”. Informou Efraim Filho.
Conforme o
deputado que encabeçou o movimento em defesa do transporte escolar municipal
para os Universitários no Estado da Paraíba, a emenda teve sua aprovação
confirmada no Senado Federal e foi promulgada pela Presidente Dilma esta
semana.
“Minha
expectativa sempre foi que essa emenda legislativa que aprovamos no Congresso
Nacional fosse sancionada pela Presidente Dilma, pois representa uma solução
definitiva para os universitários dos pequenos e longínquos municípios que
agora podem utilizar o transporte escolar municipal especialmente no período
noturno, período esse em que os ônibus não estão sendo utilizados, diminuindo
assim as dificuldades de concluírem o ensino superior” disse Efraim Filho.
Antes mesmo
da aprovação da emenda Efraim Filho esteve reunido com o Ministério Público do
Estado da Paraíba, para discutir a utilização do transporte escolar municipal
por universitários. De acordo com o parlamentar esta é uma demanda de mais de
200 municípios paraibanos que não são sede de Campus Universitário. Estiveram
presentes a reunião os Promotores Fabiana Lobo, Adrio Nobre e o Secretário
Geral do MP/PB, Dr.Lianza.
Na ocasião
Efraim Filho apresentou uma proposta de flexibilização a fim de evitar
prejuízos para todos: Prefeitura, Universidades e aos alunos que se esforçam
para concluir o curso no período noturno. Algumas comarcas, por iniciativa
própria e independência funcional, compartilharam do entendimento do Deputado e
já liberaram o transporte. Teor da Emenda:
Art. 5 - A
União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos
de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de
veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo
único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela
União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o
transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme
regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
com PBagora