O
governador João Azevêdo sancionou uma lei proibindo o corte dos serviços de
água, luz e telefonia em dias de fim de semana e feriados nas residências
paraibanas. A sanção do governador ao projeto de lei de autoria do deputado
Ricardo Barbosa foi publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário
Oficial do Estado.
O
texto da lei estabelece que as empresas de concessão destes serviços públicos
ficam impedidas de fazer o corte por falta de pagamento às sextas-feiras,
sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado. Ainda
foram estabelecidos os horários proibidos para o corte, que seriam entre as 12h
de sexta-feira e as 8h da segunda-feira e entre as 12h do dia útil anterior e
8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.
A
lei entra em vigor a partir do dia de sua publicação. Segundo a lei, o
consumidor que tiver o fornecimento de água, energia ou telefonia suspenso nos
dias proibidos poderá acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas
e danos. O consumidor também fica desobrigado de pagar o débito que provocou o
corte do serviço.
Ascom