A Justiça da Paraíba
decidiu que Energisa não poderá cortar energia de paraibanos durante pandemia
de Coronavírus. De acordo com a decisão, deve ser religada a energia de todas
as unidades consumidoras que foram cortadas, desde a data que foi decretada o
período de calamidade pública, especialmente dos que se enquadrem na “Tarifa
Social Baixa Renda”, e daqueles comprovadamente desempregados.
A decisão foi do juiz
de Direito, Carlos Eduardo Leite Lisboa e fica restrita a cidade de João
Pessoa. O processo foi movido pela Defensoria Pública da Paraíba.
De acordo com juiz, no
Senado Federal tramita Projeto de Lei, com idêntico pedido –suspensão de cortes
no fornecimento de serviços essenciais enquanto durar o estado de calamidade. A
proposta tem como objetivo evitar o corte dos serviços básicos em decorrência
de atraso no pagamento das faturas desses serviços durante o estado de
calamidade pública reconhecido nesta sexta-feira (20) pelo Congresso Nacional
na pandemia do coronavírus.
Ainda de acordo com a
decisão, a Energisa tem um prazo de 72h para cumprir a decisão, sob pena de
multa diária de R$ 5 mil por consumidor, limitada a 10 dias.