O juiz Algacyr Rodrigues Negromonte proibiu a entrada
de crianças sem documentos no ‘Maior São João do Mundo’ e a hospedagem de
menores sem a devida identificação. De acordo com a Portaria editada por ele,
quando a criança ou adolescente estiver sem a presença de um dos pais, os
hotéis ou estabelecimentos deverão exigir do acompanhante maior de 18 anos o
documento original de identificação com foto e o mesmo da criança ou do
adolescente, a autorização escrita e assinada por um dos pais ou responsável
legal.
A decisão foi embasada por meio da portaria nº
04/2019, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande. O
documento prevê, ainda, as sanções para venda de bebidas alcoólicas e fogos de
artifício para esse público. A portaria está disponível na página principal do
site do Tribunal de Justiça da Paraíba, no quadro de avisos, durante todo o
período junino.
Ao editar a Portaria, o magistrado considerou o
aumento do fluxo de crianças e adolescentes na cidade de Campina Grande durante
o período de São João, que acontecerá este ano de 7 de junho a 7 de julho. “Os
referidos festejos ocorrerão, em sua maior parte, no período noturno,
acarretando, assim, um maior risco à integridade desse público. Além disso,
precisamos tornar públicas as regras em vigor, para evitar que a falta de
documentação cause transtornos ou decepções nos participantes”, explicou
Algacyr Negromonte.
A hospedagem que descumprir as exigências será
multada. Havendo reincidência, poderá ser fechada pela autoridade judiciária
por até 15 dias, sem prejuízo da multa. E, se for comprovada a reincidência em
período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e
terá sua licença cassada, nos termos do artigo 250 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Em relação à entrada no Parque do Povo e casas de
espetáculos, sem a presença de um dos pais, deverá ser observada, nos casos de
menores de 16 anos incompletos, a apresentação de autorização escrita com cópia
de documento de identificação do pai, mãe ou representante legal. Para isso, a
Vara da Infância e da Juventude disponibilizará um formulário. O documento
também está disponível no site do Tribunal.
Já os adolescentes maiores de 16 anos poderão ingressar
na área comum do Parque do Povo desacompanhados, independente de qualquer
autorização. Nos ambientes de ‘Open Bar’, só serão permitidas a entrada e
permanência acompanhados de um dos pais, tutor, curador ou pessoa de 18 anos
com autorização escrita por um representante legal.
Também está prevista a obrigação da empresa
responsável pelo evento disponibilizar pulseira diferenciada para identificação
e ingresso dos menores de idade em camarotes. O termo se refere a casas de
espetáculos, bailes, shows, boates, promoções dançantes abertas ao público e
congêneres.
O magistrado reiterou, ainda, que, mesmo sendo
permitido o ingresso de adolescentes acompanhados dos pais ou responsáveis, os
órgãos de proteção deverão orientar e tomar as medidas necessárias para evitar
que adolescentes sejam expostos a riscos desnecessários.
A participação de crianças e adolescentes em
atividades artísticas e culturais será permitida com a autorização escrita dos
pais ou responsáveis legais. A empresa organizadora deverá portar a
documentação exigida durante a realização do evento para qualquer fiscalização.
Cariri em Ação