A Prefeitura Municipal de Amparo publica novo edital onde
dispõe a prorrogação sobre medidas urgentes para o enfrentamento da crise mundial
de saúde pública, decorrente da infecção humana, causada pelo covid-19
(coronavírus), DECRETA:
Art. 1º. Prorroga-se, nos termos do entendimento do Decreto
Estadual 40.304, os efeitos dos Decretos Municipais 004/2020, 006/2020 e
014/2020 até o dia 30 de Junho de 2020, haja vista o município ter sido enquadrado
na bandeira Laranja, a qual permite apenas o funcionamento de serviços
essenciais;
Art. 2º. Os prazos de restrição poderão seus revistos a
qualquer momento de acordo com o avanço ou recuo da COVID-19 em Nosso Estado e
Município, ou de acordo com evolução da bandeira epidemiológica aferida ao
município.
Art. 3º. Em atenção ao Decreto Estadual 40.304 que institui
o Plano “Novo Normal” poderão funcionar as seguintes atividades em qualquer
bandeira, nos moldes das regras municipais de controle sanitário, observados os
protocolos de funcionamento específicos de cada setor, o uso obrigatório de
máscaras, e as seguintes condições:
I - salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos
de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e
atendendo uma pessoa por vez nas suas dependências e observando todas as normas
de distanciamento social e sanitárias;
II - as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente
para entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, e como
pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o
atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
III - as missas, cultos e demais cerimônias religiosas
poderão ser realizadas online, bem como por meio de sistema de drive-in, e nas
sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da
capacidade e observando todas as normas de distanciamento social;
IV - hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para
atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus;
V - O funcionamento das demais atividades observará o
regramento próprio, conforme a classificação fornecida pelas bandeiras
constantes no Decreto Estadual 40.304;
Parágrafo único – A Secretaria de Saúde e Vigilância
Sanitária ficarão responsáveis pela fiscalização e orientações da retomada das
atividades mencionadas neste artigo, eventuais descumprimentos poderão resultar
em cassação de Alvarás de Funcionamento e aplicação de Multas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação;